"A Câmara não pode atribuir os lugares conforme as caras das pessoas e as vontades", alega o responsável, citando o artigo 23º do decreto-lei 42/2008 de 10 de Março que diz: "cada espaço de venda numa determinada feira é atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse do feirante (...)".
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Jornal Verdadeiro Olhar
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