28.1.08
Feirantes e autarcas pedem mais segurança ao MAI
Para visualizar restante noticia no D.N.online clique aqui
26.1.08
25.1.08
"Feirantes com imaginação"
Excerto de noticia
O bonito foi ver a confiança dos feirantes na nova lei e os mais conservadores preocupados com o Sr. Eng. Belmiro de Azevedo da Sonae a vir a breve prazo a tomar conta das feiras para acabar com elas. É preciso ter muita imaginação para sonhar com o poder económico venha tomar conta das feiras.
Imaginação é o que não falta a alguns feirantes. A feiras foram abertas a privados no único sentido que penso que é o se realizará no futuro " as associações de feirantes a realizarem parcerias com as câmaras municipais ou sozinhas tomarem contas da organização de algumas feiras para as melhorar".
As feiras infelizmente não tem dimensão económica para que os grandes senhores da economia Portuguesa se interessem pelas feiras. Eles só entram onde sentirem possibilidade de lucro. Algumas cabeças de alguns feirantes não criam teia de aranha por falta imaginação.
O poder económico vai tomar conta das feiras é bom que fosse verdade mas infelizmente a realidade é outra vem diferente dos filmes que alguns feirantes fazem na sua cabeça.
Fonte blogue http://afeirantesdasbeiras.blogs.sapo.pt/
21.1.08
17.1.08
Cartão Unico Feirantes
Feirantes com cartão único
2008-01-17
Ministério da Economia e da Inovação
Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
Feirantes com cartão único
Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o novo regime jurídico que regula a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Objectivos do diploma:
- Adaptar a regulamentação da actividade às transformações ocorridas na actividade comercial nos últimos anos e à regulamentação actualmente em vigor, nomeadamente no que se refere à higiene dos géneros alimentícios.
- Simplificar o acesso à actividade de feirante de acordo com os princípios do Programa Simplex, através da criação do cartão de feirante válido para todo o território do Continente, em substituição de um por cada autarquia.
- Alargar à iniciativa privada na gestão e propriedade dos recintos onde se realizam as feiras.
Principais alterações:
- Substitui o Cadastro actualmente existente na Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE), composto pelos registos organizados por cada município e remetidos por estes à DGAE, por um Cadastro Comercial dos Feirantes a elaborar exclusivamente pela DGAE.
- Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos.
- Prevê a possibilidade de concessão da gestão dos recintos públicos a entidades privadas, bem como a autorização de recintos privados para a realização de feiras.
- Estabelece os requisitos mínimos, inexistentes na regulamentação actual, que os recintos devem preencher de forma a garantir as necessárias condições de segurança e saúde, bem como em termos de infra-estruturas de conforto.
- Fixa que a atribuição dos lugares de venda é feita por sorteio e não por leilão, carta fechada ou qualquer outro método.
- Proíbe a cobrança de qualquer outro montante, para o exercício da actividade de feirante, para além do valor estabelecido para a atribuição do lugar de venda e do valor para a emissão/renovação do cartão de feirante.
- Atribui competências às Câmaras Municipais para autorizar a realização de feiras, aprovar os regulamentos de funcionamento das mesmas bem como os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se realizam.
O decreto-lei não se aplica:
- Aos eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório, por exemplo, FIL.
- Aos eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos, por exemplo feiras outlet de vestuário ou mobiliário.
- Aos mercados municipais regulados pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto.
14.1.08
Feira de Santo Amaro de Mascotelos
13.1.08
Um passeio de pregões
O jornalista Germano Silva e o arquitecto Manuel Correia Fernandes foram os cicerones de visita que cheirou a liçãoManuel Vitorino, Artur MachadoQue futuro para o mercado do Bolhão? Que acordo existe com a empresa TCN (Tramcrone), vencedora do concurso de reabilitação? Que lugar terão as vendedeiras no anunciado shopping com apartamentos de luxo? Ontem, por entre cheiros e pregões, ("Ó freguês vai uma caixinha de morangos"?) escutaram-se receios, incertezas. "As pessoas não podem ser jogadas daqui para fora de qualquer maneira", lembraram os ocupantes do mercado.