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21.7.11

Feira Vila Nova de Cerveira Novo Recinto


Hoje 20 de Junho de 2011 o recinto da feira semanal encontrava-se em fase de acabamentos das obras de remodelação do espaço .As previsões apontam para que os feirantes regressem a este espaço já no próximo Sábado.Pelo que constatei no local á primeira vista a salientar um espaço muito cuidado e agradável,pena outros municípios não seguirem este exemplo que beneficia os feirantes mas também seus moradores e visitantes .

13.2.09

Maçã do Amor


Ora aqui está uma iniciativa a louvar ,estas jovens do 11º ano do Curso de Design Gráfico com vista á angariação de fundos para uma visita de estudo surgem por entre as tendas deixando toda a gente surpreendida com a ideia genial e vai dai em poucos minutos esgotaram o Stock .Pois é meus amigos é desta gente que o pais precisa ,inovação,empreendedorismo,iniciativa,mãos há obra, etc.!. Basta de lamentos e toca a arregaçar as mangas o futuro constrói-se com acções e os jovens contam ...certo ??

24.9.08

Esposende: Lixo da feira não vai para o lixo

A Câmara de Esposende implementou um projecto de recolha selectiva de resíduos no recinto da feira quinzenal da cidade, para diminuir a quantidade de resíduos que o concelho enviada para o aterro sanitário e aumentar as taxas de reciclagem.

Denominada "Eco-Feira", esta campanha arrancou a 08 de Setembro, com a distribuição a cada vendedor de um saco azul para deposição de papel e um saco amarelo para plásticos e metal.

No final da feira, cada vendedor efectua a deposição dos resíduos nos ecopontos mais próximos.

VCP.

Com a devida vénia á Visão

16.9.08

Feirantes com ideias inovadoras


Foi com muito orgulho que ontem efectuei uma visita á feira do Silvado em Odivelas e constatei o brio , qualidade e condições de trabalho dos colegas de profissão.Desde logo me apercebi da excelente prestação e desempenho da AFDL . Assoc. de Feirantes do Dist. de Lisboa em prol dos feirantes e a sua actividade.Muitos parabens pois o futuro das feiras terá de começar por este tipo de equipamentos e condições de trabalho .

10.3.08

Decreto- Lei n.º 42/2008 de 10 de Março

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.Foram ouvidos, a título facultativo, a Federação Nacional das Associações de Feirantes, a União das Empresas de Hotelaria de Restauração e de Turismo, o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Clique para visualizar a totalidade do Decreto-Lei.

7.3.08

“Quem queria fazer do mercado um escândalo tem aqui a prova”

“Vê-se que não tem nada a ver connosco lá em baixo, porque isto é completamente diferente; temos casa de canho com água quente, temos luz e este chão e, mesmo que não façamos aqui o que fazíamos lá em baixo, estamos muito satisfeitos”, comenta a vendedora de pão e de bolos. Da opinião de que “é para todos estarem contentes e satisfeitos” é Ernestina Velez, vendedora de fruta que considera que, apesar do primeiro dia “estar fraquinho”, é “normal as pessoas andarem só a ver e a apreciar”
Clique para visualizar em Jornal do Barreiro

17.1.08

Cartão Unico Feirantes


Feirantes com cartão único
2008-01-17
Ministério da Economia e da Inovação
Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
Feirantes com cartão único
Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o novo regime jurídico que regula a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Objectivos do diploma:
- Adaptar a regulamentação da actividade às transformações ocorridas na actividade comercial nos últimos anos e à regulamentação actualmente em vigor, nomeadamente no que se refere à higiene dos géneros alimentícios.
- Simplificar o acesso à actividade de feirante de acordo com os princípios do Programa Simplex, através da criação do cartão de feirante válido para todo o território do Continente, em substituição de um por cada autarquia.
- Alargar à iniciativa privada na gestão e propriedade dos recintos onde se realizam as feiras.
Principais alterações:
- Substitui o Cadastro actualmente existente na Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE), composto pelos registos organizados por cada município e remetidos por estes à DGAE, por um Cadastro Comercial dos Feirantes a elaborar exclusivamente pela DGAE.
- Substitui a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, válido por um período anual e para cada município, pela emissão de um cartão válido em todo o Continente, cujo período de validade é alargado para três anos.
- Prevê a possibilidade de concessão da gestão dos recintos públicos a entidades privadas, bem como a autorização de recintos privados para a realização de feiras.
- Estabelece os requisitos mínimos, inexistentes na regulamentação actual, que os recintos devem preencher de forma a garantir as necessárias condições de segurança e saúde, bem como em termos de infra-estruturas de conforto.
- Fixa que a atribuição dos lugares de venda é feita por sorteio e não por leilão, carta fechada ou qualquer outro método.
- Proíbe a cobrança de qualquer outro montante, para o exercício da actividade de feirante, para além do valor estabelecido para a atribuição do lugar de venda e do valor para a emissão/renovação do cartão de feirante.
- Atribui competências às Câmaras Municipais para autorizar a realização de feiras, aprovar os regulamentos de funcionamento das mesmas bem como os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se realizam.
O decreto-lei não se aplica:
- Aos eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório, por exemplo, FIL.
- Aos eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos, por exemplo feiras outlet de vestuário ou mobiliário.
- Aos mercados municipais regulados pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto.
Fonte: Portal do Governo

12.10.07

100 sol em visita á feira de Viana do Castelo


Depois de ter lido o comentário no site da ass. de feirantes de Lisboa informando os colegas sobre a sua nova actividade teve o prazer de conhecer este colega (Joaquim Costa) pessoalmente na feira de Viana na qual fez uma exaustiva apresentação a todos os feirantes dos produtos relacionados com a simplificação na montagem de tendas de abertura automática e comando á distancia e com o lema Modernizar é preciso.Espero que a sua deslocação ás feiras do norte corresponda ás expectativas da firma em expansão neste sector das inovações.

19.9.07

Carro de Feirante Expositor

Modelo de exposição de ferramentas na feira semanal de Valença do Minho com contentor amovivel que o feirante sr.Daniel adaptou tentando suavizar a dificil tarefa de ter de expor os produtos comercializados na sua tenda em todas as feiras a que se desloca.Parabens pelo sistema inovador.