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21.3.12

Feira de Valença do Minho estacionamento problemático...





Valença do Minho 21 de Março de 2012
Dia de nova e grande contestação pela forma como se continua a processar o estacionamento de clientes nesta feira semanal,onde uma comissão de festas continua de forma muito confusa a confundir todos os que se dirigem aos parques existentes ,os clientes continuam sem saber se têm ou não de pagar pela entrada no recinto,e na incerteza optam por deixar as viaturas nas ruas paralelas.Hoje surgiu uma patrulha de cerca de seis militares da GNR,a qual na tentativa de facilitar a fluidez do transito nestas artérias que circundam o recinto ,após ter multado várias viaturas que se encontravam em zona não permitida,procedeu ainda á retirada de algumas através de reboque.Mais uma vez se gerou um ajuntamento de muitos feirantes,tendo alguns de forma muito exaltada mostrado a sua indignação pela ausência de uma solução para este problema.Como anteriormente já foi sugerido na opinião da maioria dos utentes e dos feirantes a solução passaria pela retirada dos elementos desta comissão que aparece logo nas entradas dos parques ,criando logo uma barreira que dificulta o entendimento das normas e regras de funcionamento.A sugestão mas não solução passaria por uma mudança radical de comportamento,ou seja deixariam entrar os clientes livremente,ajudando-os nas manobras de estacionamento e ordenação do espaço e ai sim se o utente quisesse contribuir com alguma verba para a tal comissão de festas concelhias de Valença do Minho teria toda a liberdade de o fazer .

17.1.12

Estacionamento nas feiras de Portugal...



Fotos M.P. - texto in Caminhense.com
Link regulamento Feira de Valença do Minho




Para divulgação - Carta enviada ao Sr Presidente da Câmara Municipal de Valença Na qualidade de feirante a exercer a minha actividade na feira semanal de Valença, venho por este meio informar V. Ex. do quanto indignados estão os feirantes, relativamente ao facto de nas áreas que circundam a feira, se apresentar semanalmente um grupo de pessoas a cobrar taxas de estacionamento aos consumidores e impedindo estes de estacionar as viaturas, quando recusam pagar. Do referido grupo de pessoas que estão a executar a cobrança, ficamos a saber que o fazem com a conivência da Câmara Municipal, o que a ser assim, consideramos extremamente grave tal conivência. Assim, torna-se exigente que a Câmara Municipal antes de mais, observe o disposto no nº 1 art. 20º da Lei 42/2008 de 10 de Março, no que se refere à obrigatoriedade de a entidade gestora, dispor de parque de estacionamento adequado à dimensão da feira e ainda no que estabelece o art.º nº 23º da mesma Lei quando se refere à cobrança de taxas, sendo claro que a fixação de uma taxa para ocupação de terrado deve ser em função de um preço por m2, tendo em conta o tipo de estacionamento, localização e acessibilidades. Cabe pois à Câmara Municipal o preenchimento de tais requisitos para a fixação de um preço por m2 na feira, pelo que nenhuma outra taxa poderá ser cobrada, nem aos feirantes nem aos consumidores que estacionam as suas viaturas no parque destinado à feira. É do conhecimento Público que os feirantes estão a atravessar as maiores dificuldades financeiras de todos os tempos e quando as entidades gestoras dos recintos de feira em busca de mais receita, tomam medidas de forma, não só a penalizar ainda mais os vendedores, mas também a afastar os potenciais compradores, é evidente que as coisas pioram cada vez mais. Cabendo às Câmaras Municipais a regulamentação dos parques de estacionamento, também é verdade que para o efeito devem atender ao preceituado na Lei 81/2006 de 20 de Abril, nomeadamente ter em conta o que consta nos artigos 2º, 4º, 5º, 6º, e 12º da referida Lei. Pelo exposto, quero acreditar que V. Ex. vai fazer uso das competências que lhe são conferidas através da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, podendo assim contribuir para manter a ordem, de forma a que os direitos dos feirantes e consumidores, sejam definitivamente respeitados, pois a não ser assim, nos veremos obrigados a participar os factos a Sua Ex. o Snr. Procurador-geral da República.
O feirante : Joaquim Miranda Barreto

17.11.09

Reunião Fnaf em Barcelos

A Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF) convida todos os colegas feirantes para na próxima terça-feira dia 24 de Novembro, participarem numa reunião no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, pelas 19 horas. A reunião tem como objectivo esclarecer algumas questões decorrentes da implementação do novo decreto de lei 42 /2008 de 10 de Março, relativo às feiras.
Estarão presentes as associações representativas do sector: a Associação de Feirantes do Distrito do Porto (AFDP), a Associação de Feirantes das Beiras (AFB) e a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa (AFDL).
A Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foram convidadas para estarem presentes, contudo, esta última ainda não confirmou a participação.
Agradecemos a sua presença.
A Direcção,

5.3.09

Paredes Feirantes acusam Câmara de atribuir bancas ilegalmente

"A Câmara não pode atribuir os lugares conforme as caras das pessoas e as vontades", alega o responsável, citando o artigo 23º do decreto-lei 42/2008 de 10 de Março que diz: "cada espaço de venda numa determinada feira é atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse do feirante (...)".
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Jornal Verdadeiro Olhar

10.3.08

Decreto- Lei n.º 42/2008 de 10 de Março

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.Foram ouvidos, a título facultativo, a Federação Nacional das Associações de Feirantes, a União das Empresas de Hotelaria de Restauração e de Turismo, o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

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